Parecer sobre Fundo de Estimulo – Em exposição a autoridade superior
Dados do documento
Título
Parecer sobre Fundo de Estimulo - Em exposição a autoridade superior
Numero do Processo (NUP)
120.064-66
Resumo/Ementa
Parecer a respeito de fundo de estimulo - em exposição a autoridade superior. O Serviço do Patrimônio da União postulou a inclusão dentre as repartições fazendárias federais que deverão ser beneficiadas com o Fundo de Estimulo, de que trata a Lei no 4.863, de 29-11-1965, cuja regulamentação, ordenada pelo artigo 23 foi submetida a uma comissão especial designada pelo Ministro da Fazenda.