Trata-se do aproveitamento das terras da Fazenda Caiçara, em Cáceres, Mato Grosso, desde 1950. A principal questão é o arrendamento ou aforamento das terras, com divergências sobre o cancelamento de ocupações. A Circular nº 1, de 1983, se aplica a todos os terrenos nacionais, não apenas aos de marinha. O processo de demarcação enfrenta dificuldades por falta de recursos e colaboração do Ministério da Guerra. A situação das Fazendas Caicara e Cascavel foi incorporada ao processo nº 282.015-0, recomendando-se a análise conjunta dos dois casos.