O parecer trata da propriedade originária da União Federal, conforme o artigo 64 da Constituição Federal de 1891, e a transcrição no registro imobiliário. O Serviço do Patrimônio da União solicitou informações sobre a ocupação do imóvel na Praça Benjamin Constant, em Cuiabá, pelo 16.º Batalhão de Caçadores. O imóvel foi adquirido em 1867 e incorporado aos próprios nacionais. A Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado de Mato Grosso informou que o Tabelião do Registro de Imóveis se recusou a transcrever o documento sem uma sentença declaratória ou certidão de entrega. O parecer recomenda a promoção do termo de entrega do imóvel ao Ministério do Exército para regularização do registro.