Uso Residencial Obrigatório
Termo
Uso Residencial Obrigatório
Definição
Uso imobiliário
residencial que exige
permanência
indispensável de
servidor por
necessidade de
vigilância ou
assistência constante,
incluindo aquele
administrado pelos
órgãos militares e
destinado a ocupação
por servidor militar,
que também será
considerado de caráter
obrigatório enquanto
utilizado nesta
finalidade.
.
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Informações complementares
Exemplos: Casa de faroleiro;
residência de guarda
parque com vigilância;
moradia em quartel.
Referência
Art. 80 a 84 do Decreto- Lei n° 9.760, de 1946 & Resolução COMGC/SPU/MGI nº 3, de 03 de outubro de 2025
Tabela taxonômica
Código do termo
01.15.02
