Uso Residencial Obrigatório
Metadados
Termo
Uso Residencial Obrigatório
Definição
Uso imobiliário
residencial que exige
permanência
indispensável de
servidor por
necessidade de
vigilância ou
assistência constante,
incluindo aquele
administrado pelos
órgãos militares e
destinado a ocupação
por servidor militar,
que também será
considerado de caráter
obrigatório enquanto
utilizado nesta
finalidade.
.
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Informações complementares
Exemplos: Casa de faroleiro;
residência de guarda
parque com vigilância;
moradia em quartel.
Referência
Art. 80 a 84 do Decreto- Lei n° 9.760, de 1946 & Resolução COMGC/SPU/MGI nº 3, de 03 de outubro de 2025
Tabela taxonômica
Código do termo
01.15.02
