Uso para equipamento prisional
Metadados
Termo
Uso para equipamento prisional
Definição
Uso imobiliário destinado a atividades penais destinadas ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso, civil ou militar.
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Informações complementares
Penitenciária/presídio; casa do albergado.
Referência
Resolução COMGC/SPU/MGI nº 3, de 03 de outubro de 2025
Código do termo
01.16.03
