Metadados
Termo
Imóvel
Definição
O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural e artificialmente.
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Informações complementares
São bens imóveis aqueles que não podem ser removidos ou transportados sem a sua deterioração ou destruição (arts 79 a 81 do Código Civil).
Bens imóveis por natureza ou essência são aqueles formados pelo solo e tudo quanto se lhe incorporar de forma natural (art. 79). Os bens imóveis por natureza abrangem o solo com a sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo. Tudo o que for incorporado será classificado imóvel por acessão (Tartuce, 2022, 194)
Bens imóveis por acessão física industrial ou artificial são aqueles bens formados por tudo o que o homem incorporar permanentemente ao solo, não podendo removê-lo sem a sua destruição ou deterioração. Tais bens imóveis têm origem em construções e plantações, situações em que ocorre a intervenção humana (Tartuce, 2022, 194).
O conceito de imóvel, pode, portanto, constituir:
a) terreno, com ou sem construção;
b) cada unidade oriunda de parcelamento de terreno; e
c) cada unidade distinta de empreendimento imobiliário que instituir condomínio;
