Observação: Na demarcação dos sitios foram respeitadas tanto quanto possível, as culturas dos actuaes occupantes, que querem adquerir sua propriedade, tanto assim que, havendo o occupante do sitio Geraldo encravado algumas culturas entre Conceição e visinhos, foram taes culturas desmarcadas a parte com a denominação de vinha de São Geraldo dando-se-lhe os fundos competentes como de boa razão. Assim, si o occupante do São Geraldo (...)não attingem a serra da (...), não quizer comprar a Vinha, de São Geraldo, esta será adquerida pelo occupante do Sítio de são Francisco ou pelo de Sitio Conceição, ou finalmente por terceiro Silvana os direitos do occupante do Sitio de São Geraldo, foram attendidas ao mesmo tempo os interesses dos herdeiros entre os quaes ha orphãos.