MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.332, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Resumo/Ementa
Esta Medida Provisória altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.