O documento trata da transferência de terrenos aforados, segundo o artigo 117 do Decreto-lei nº 9.760/2018. O alienante transfere o imóvel com a condição de que o adquirente pague o foro, sendo que a falta de pagamento por três anos resulta na caducidade do aforamento. A lavratura do termo de transferência é uma formalidade que confirma obrigações anteriores, e a obrigação de pagamento do foro começa com o registro do título público de aquisição.