Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
Regulamenta a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura, definindo os procedimentos para a concessão de áreas aquícolas e a necessária outorga de direito de uso de recursos hídricos concedida pela ANA.