Decreto-lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981tainacan13/08/2024Vigente com alteração Documento Dados do documentoTítuloDecreto-lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981Resumo/EmentaDispensa do pagamento de foros e laudêmios os titulares do domínio útil dos bens imóveis da União, nos casos que especifica, e dá outras providência.Link de acessohttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del1876.htmAno de publicação1981Tipo de norma/documentoDecreto-LeiPalavra-chaveDispensa de pagamento | Isenção | Isenção foros, taxas de ocupação e laudêmiosData de publicação/aprovação16/7/1981Órgão/Entidade de ediçãoMinistério da Gestão e Inovação em Serviços PúblicosSituação da NormaVigente com alteraçãoDados da alteraçãoAto de alteraçãolei n.º 11.481, de 31 de maio de 2007 | Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017