Uso para faixa de domínio ferroviário e metroviário
Definição
Uso destinado à
passagem de trilhos,
composições e
estruturas de
circulação, incluindo
linhas principais e
secundárias, pontes,
túneis e
entroncamentos.
Informações complementares
Exemplos: Trecho de via férrea;
túnel/viaduto ferroviário.
Referência
Resolução COMGC/SPU/MGI nº 3, de 03 de outubro de 2025