Parecer a respeito de entrega de Terrenos a A.P.R.J. Não tendo a Administração do Porto do Rio de Janeiro utilizado, centre do prazo estipulado no respectivo termo de entrega, os lotes de que se cogita, os quais, todavia, continuam necessários as instalações de Porto, como alegado, esta Direção não se põe a que seja atendida novamente aquela autarquia na forma do art. 8°. do Decreto-lei n° 3.198, de 14-4-1941. E assim, cabe a este promover o recebimento dos aluguéis devidos pelos ocupantes, apesar da rescisão das locações, até a entrega a A.P.R.J.