Parecer sobre faixa de fronteira – invasão e desocupação
Dados do documento
Título
Parecer sobre faixa de fronteira - invasão e desocupação
Numero do Processo (NUP)
123.933-62
Resumo/Ementa
Trata-se da uma solicitação da Comissão Especial da Faixa de Fronteira para a desocupação de terras na fronteira do Paraná, que foram invadidas pela empresa Aro-Industrial do Prata Ltda. A empresa havia pedido autorização à Comissão para explorar a venda e colonização dessas terras. No entanto, não foram atendidas as exigências necessárias, como a apresentação de títulos de propriedade, apesar da empresa alegar ter adquirido as terras da Industrial Madeireira Colonizadora Rio Paraná S.A., que era proprietária da Fazenda Brilinia desde 1954.