No processo n.º 62.003/71, discute-se a remição dos terrenos da Lagoa Rodrigo de Freitas, cuja propriedade a União detinha. Dois decretos de 1808 incorporaram essas terras aos bens da Coroa Real para a instalação de uma fábrica de pólvora. A União adquiriu o domínio útil e direto da Fazenda da Lagoa Rodrigo de Freitas por meio de adjudicação e escritura pública. A alienação dos terrenos desnecessários foi autorizada pela Lei n.º 719/1853 e regulamentada pelo Decreto n.º 5.821/1874, que exige escritura pública para provar a propriedade dos terrenos. A declaração de pagamento anexada ao processo não é considerada título hábil para essa finalidade.