Inscrição de Ocupação
Metadados
Termo
Inscrição de Ocupação
Definição
Ato administrativo precário, resolúvel a qualquer tempo, por meio do qual a União reconhece a utilização de áreas de seu domínio, desde que comprovado o efetivo aproveitamento do terreno pelo ocupante e o preenchimento dos demais requisitos legais, não gerando para o inscrito qualquer direito inerente à propriedade.
.
Ver mais...
Informações complementares
Taxa de ocupação é prestação pecuniária anual que o ocupante do bem imóvel da União deve pagar pelo uso do terreno de domínio da União, correspondente a 2% do valor do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias, anualmente atualizado pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU.
Laudêmio é prestação pecuniária devida à União pelo vendedor quando da transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terreno da União ou cessão de direito a eles relativos, em quantia correspondente a 5% do valor atualizado do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias.