Acessão
Metadados
Termo
Acessão
Definição
Tudo quanto se incorporar ao solo natural ou artificialmente, podendo dar-se:
I - por formação de ilhas;
II - por aluvião;
III - por avulsão;
IV - por abandono de álveo;
V - por plantações ou construções.
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Informações complementares
A acessão é comumente confundida com a benfeitoria, inclusive na própria legislação patrimonial. A título de conclusão e para desmistificar esta celeuma, Farias e Rosenvald (2006) tecem as seguintes considerações:
“Acessões artificiais e benfeitorias são institutos que não se confundem. As benfeitorias são incluídas na classe das coisas acessórias (art. 96, CC), conceituadas como obras e despesas feitas em coisas alheias para conservá-las (necessárias), melhorá-las (úteis), embelezá-las (voluptuárias). Já as acessões artificiais inserem-se entre os modos de aquisição da propriedade imobiliária, consistindo em obras que criam coisas novas, aderindo à propriedade preexistente”.
Desta forma, benfeitorias são formas de melhoramento da coisa, enquanto acessão artificial é uma forma de aquisição originária de propriedade.
Referência
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais. 2ª edição. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006.