Trata-se da interpretação da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, que dispõe sobre a correção monetária dos débitos fiscais. A lei se aplica às obrigações fiscais não pagas nos prazos regulamentares, incluindo taxas de ocupação, multas e juros de mora.
A correção monetária visa ajustar o valor nominal dos débitos fiscais à realidade econômica, evitando prejuízos ao fisco e enriquecimento ilícito dos contribuintes. A aplicação da lei abrange débitos existentes antes de sua vigência, independentemente de lançamento formalizado ou decisão administrativa.