Aprovada pôr S. Magestade D. João VI, em virtude da sentença passada por Juiz especialmente comisionado para êsse fim por Provisão Regia de 6 de Fevereiro de 1816 cumprindo-se, assim, a ordem Regia de 21 de Outubro de 1710 (Lei das Marinhas) que mostrava a necessidade de confirmação por El-Rei, das antigaas sesmarias dadas pelos Governadores e que compreendiam também as praias conforme escritura de doação que fez o Cap. Mór Fradique de Quevedo Rondon em 1750 registrada em 24 de Março de 1832 sob o nº 14.612 no livro B. nº 14 do registro integral do Cartorio Teffé.