Fixação de Proventos para Oficiais Militares na Inatividade
Resumo/Ementa
Este parecer jurídico trata da solicitação do General de Exército da Reserva Remunerada, Isauro Reguera, para a fixação dos seus proventos de acordo com a tabela vigente para o posto à época da promoção, com base na Lei nº 608 de 1949.
Além disso, o presente parecer aborda a interpretação e aplicação dessa legislação, explicando que a promoção a General de Exército ocorreu após a passagem do requerente para a inatividade e, portanto, a fixação dos seus vencimentos deve coincidir com os valores atribuídos ao posto na data em que ele fez jus à promoção.
A análise também discute a irretroatividade das leis que regulam o pagamento de vencimentos, concluindo que o oficial deve receber os vencimentos conforme a tabela vigente no momento em que a promoção foi formalizada, sem direito aos atrasados.